Decreto n.º 23/2004

Tipo Decreto
Publicação 2004-08-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 23/2004

de 25 de Agosto

O centro urbano da cidade de Vila Real, de que fazem parte três zonas contíguas - a Vila Velha, o Bairro dos Ferreiros e o Centro Histórico -, cada uma delas possuindo uma funcionalidade própria, mas interagindo entre si numa lógica de complementaridade, é uma área de inegável valor histórico, cultural e patrimonial.

Estas zonas são constituídas por um tecido urbano antigo, que actualmente se caracteriza por um património edificado bastante degradado que importa preservar e recuperar, potenciando, igualmente, as medidas de requalificação e revitalização que decorrem dos três planos de pormenor elaborados no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, actualmente em vigor para as mencionadas zonas.

Assim, tendo em conta os objectivos de requalificação e revitalização do centro urbano, e para além da execução dos mencionados planos de pormenor, pretende a Câmara Municipal de Vila Real aderir ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local, de modo a impedir a contínua degradação do património edificado e possibilitar a reabilitação e renovação urbana das referidas zonas, a Câmara Municipal de Vila Real solicitou ao Governo que o referido centro urbano fosse declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real aprovou em 22 de Dezembro de 2003 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro urbano da cidade de Vila Real.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Área crítica de recuperação e reconversão urbanística

1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro urbano da cidade de Vila Real, no município de Vila Real, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - O centro urbano da cidade de Vila Real é constituído por três zonas contíguas:

a)

O Centro Histórico de Vila Real;

b)

A Vila Velha;

c)

O Bairro dos Ferreiros.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal de Vila Real promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 2 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

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