Decreto n.º 24/92

Tipo Decreto
Publicação 1992-04-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 24/92

de 21 de Abril

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Protocolo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, assinado em Brasília em 7 de Maio de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - António Fernando Couto dos Santos - Duarte Ivo Cruz.

Ratificado em 2 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Abril de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE AS COMEMORAÇÕES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES.

Considerando que no ano 2000 se comemoram os 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral e da sua chegada ao Brasil e que esta representa o culminar de um processo evolutivo na história do Atlântico, com raízes no ano 1000;

Considerando ainda que, a partir da viagem de Pedro Álvares Cabral, se desenvolveu importante processo de encontro de povos e culturas com papel preponderante na formação da civilização atlântica, matriz da modernidade;

Considerando que se formou, então, a partir do Atlântico, uma cultura e uma civilização de que os povos de Portugal e do Brasil são agentes directos;

Considerando que tal civilização se desenvolve a partir das navegações como espaço de convivência económica, social e cultural;

Considerando, de igual modo, que as comemorações do V Centenário da Chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil marcam momento importante da história dos dois países;

Considerando que o Presidente da República Portuguesa e o Presidente da República Federativa do Brasil decidiram, em 1987, constituir uma comissão luso-brasileira para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;

Considerando, finalmente, que a língua portuguesa constitui um elemento de criação e união cultural cada vez mais fecundo nos dois lados do oceano:

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil acordam:

Artigo 1.º

Desenvolver, ao longo da presente década (1991 a 2000), um programa comemorativo dos 500 anos da viagem de Pedro Álvares Cabral que, conferindo uma forte dimensão cultural ao relacionamento entre Portugal e o Brasil, contribua de forma decisiva para a projecção da comunidade luso-brasileira no dealbar do 3.º milénio.

Artigo 2.º

Ter presente o enquadramento que as acções acima referidas possam vir a ter nas comemorações dos 2000 anos da acção evangelizadora da igreja católica.

Artigo 3.º

Constituir uma Comissão Bilateral Executiva com o objectivo de apresentar um conjunto de programas anuais de projectos e acções específicas, com vista a dar exequibilidade ao referido no artigo 1.º do presente Protocolo.

Artigo 4.º

A Comissão Bilateral Executiva tem a seguinte composição:

a)

Da Parte brasileira:

Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais;

Director de Serviço de Documentação do Ministério da Marinha;

Representante da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

Representante dos meios universitários;

b)

Da Parte portuguesa:

Comissário-geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;

Comissário-adjunto da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;

Um professor universitário especialista em cultura brasileira;

Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Um representante da comunidade portuguesa no Brasil.

Os nomes dos membros da Comissão Bilateral Executiva serão transmitidos por via diplomática.

Artigo 5.º

A Comissão Bilateral Executiva será co-presidida, pelo lado português, pelo comissário-geral da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses e, pelo lado brasileiro, pelo chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores.

Artigo 6.º

A Comissão Bilateral Executiva deverá reunir-se uma vez por ano, alternadamente em Portugal e no Brasil, estabelecendo-se, sempre que possível, em cada reunião a data da seguinte.

Artigo 7.º

A Comissão Bilateral Executiva exercerá sua actividade até dia 31 de Dezembro do ano 2000.

Artigo 8.º

O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.

Feito em Brasília em 7 de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.

Pela República Portuguesa:

João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Pela República Federativa do Brasil:

Fernando Collor de Melo.

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