Decreto n.º 26/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-04-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
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Decreto do Governo n.º 26/83

de 29 de Abril

O lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, conforme o quadro aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, é remunerado pela letra F da tabela geral da função pública, tal como já acontecia no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Considerando que este cargo de secretário é equiparado ao de chefe de repartição, como resulta do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 35/72, de 31 de Janeiro;

Considerando que ao cargo de chefe de repartição, a partir e por força do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Março, foi atribuída a letra E;

Considerando, ainda, que os lugares de secretário das faculdades, escolas e institutos das universidades, pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto n.º 38/81, de 26 de Março, têm a categoria e vencimento correspondentes à letra E;

Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 26 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, constante do quadro aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, passa a corresponder a letra E da tabela geral de vencimentos da função pública.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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