Decreto n.º 28/93

Tipo Decreto
Publicação 1993-09-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 28/93

de 7 de Setembro

O Decreto n.º 536/74, de 11 de Outubro, desafectou do domínio público marítimo certos terrenos do estuário do rio Sado, identificados no mesmo decreto, e destinados à implantação de uma estação de limpeza e desgaseificação de navios.

A LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., actual proprietária dos terrenos em causa, requereu a alteração dos fins a que os terrenos se encontram destinados, visando a sua destinação a actividades exercidas no seu estabelecimento, ao abrigo do decreto de desafectação.

A Comissão do Domínio Público Marítimo pronunciou-se favoravelmente à pretensão do proprietário dos terrenos, tendo o seu parecer sido homologado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Os terrenos desafectados do domínio público marítimo pelo Decreto n.º 536/74, de 11 de Outubro, e destinados à implantação de uma estação de limpeza e desgaseificação de navios, podem, em acumulação com aquele fim, ser destinados ao fornecimento, a navios, de gasóleo e fuelóleo através de bancas e, como actividade complementar, à comercialização no mercado interno de quantidades excedentárias de combustíveis, desde que seja facultado o livre acesso à fiscalização das autoridades aduaneiras, sem prejuízo da oportuna aprovação, pela Capitania do Porto de Setúbal, do sistema de segurança a adoptar.

Art. 2.º A realização de quaisquer obras necessárias ao exercício das actividades mencionadas no artigo 1.º e de quaisquer obras de ampliação no estabelecimento, nomeadamente as que visem aumentar a capacidade de fornecimento instalada, carecem de prévia autorização da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, sob cuja jurisdição continuam os terrenos desafectados do domínio público marítimo.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1993.

Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Assinado em 13 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Referendado em 23 de Agosto de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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