Decreto n.º 29/2001

Tipo Decreto
Publicação 2001-08-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 29/2001

de 9 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 5/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 1996, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa, situada nas Penhas da Saúde, de modo a facultar à Câmara Municipal, em colaboração com a administração central, através do Instituto da Conservação da Natureza e do Parque Nacional da Serra da Estrela, meios expeditos para promover, na referida zona, um programa de recuperação, reconversão e renovação que permita a criação de condições para uma eficaz intervenção social, urbanística e funcional, no sentido de eliminar o actual quadro de degradação urbana e ambiental.

Nos termos do artigo 3.º do referido decreto regulamentar foi concedido à Câmara Municipal da Covilhã, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na referida área crítica de recuperação e reconversão urbanística e que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.

Considerando que se mantém a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para aquela zona e se encontra em elaboração o Plano de Urbanização das Penhas da Saúde, subsistem as razões que presidiram à concessão do direito de preferência ao referido município, caducado em 24 de Julho de 1999.

Nestes termos, importa satisfazer o pedido da Câmara Municipal da Covilhã no sentido de ser concedido ao referido município o direito de preferência previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, até à aprovação do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É concedido ao município da Covilhã o direito de preferência nas transmissões entre particulares, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística das Penhas da Saúde, delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 5/96, de 19 de Julho.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

3 - O direito de preferência é concedido até à entrada em vigor do Plano de Urbanização das Penhas da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 19 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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