Decreto n.º 29/93

Tipo Decreto
Publicação 1993-09-18
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 29/93

de 18 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representantivos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1993, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.

Assinado em 16 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Setembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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