Decreto n.º 3/2015

Tipo Decreto
Publicação 2015-01-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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Decreto n.º 3/2015

de 19 de janeiro

O Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis aquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.

As instalações em questão encontram-se atualmente desativadas enquanto infraestruturas militares, não se perspetivando que venham a ser novamente utilizadas para fins militares.

Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 7/Aveiro - Quartel de Sá.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 29/98, de 12 de agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Assinado em 6 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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