Decreto n.º 3-A/2024
Decreto n.º 3-A/2024
No dia 30 de agosto de 2024, um trágico acidente, no concelho de Lamego, com um helicóptero que regressava do combate a um incêndio no concelho de Baião, provocou a perda irreparável de vidas humanas, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), pertencentes à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR.
Em sua homenagem, e como reconhecimento do seu serviço público, o Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de agosto de 2024.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118074887
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