Decreto n.º 30/97

Tipo Decreto
Publicação 1997-06-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 30/97

de 24 de Junho

O Decreto n.º 14/92, de 6 de Março, declarou a zona da Madragoa, que inclui as freguesias de Santos-o-Velho, Lapa e Prazeres, na cidade de Lisboa, como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Atendendo a que uma zona contígua àquela área apresentava idênticas deficiências urbanísticas e insuficiências ao nível da qualidade da habitação e do estado físico das construções, bem como da sua salubridade e conforto, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou solicitar ao Governo a ampliação da referida área crítica.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona da Madragoa, fixada pelo Decreto n.º 14/92, de 6 de Março, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 28 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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