Decreto n.º 31/97 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carnide-Luz, freguesia de Carnide, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carnide-Luz, freguesia de Carnide, no município de Lisboa
de 25 de Junho
A zona de Carnide-Luz, na cidade de Lisboa, apresenta um património particularmente valioso, não só no que se refere a edifícios isolados, quintas e espaços verdes, como também a conjuntos edificados, os quais definem singulares imagens urbanas e uma memória colectiva expressa nos modos de vida e expressões locais.
No entanto, constata-se que os edifícios existentes revelam variadas deficiências ao nível das condições de solidez, segurança e salubridade.
Por outro lado, toda a zona em questão se apresenta carenciada de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social e de áreas livres.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de Carnide-Luz, na freguesia de Carnide, no município de Lisboa, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 28 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/144b00/31103111.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).