Decreto n.º 32/81 — Equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar aos…

Tipo Decreto
Publicação 1981-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar aos cargos de, respectivamente, director-geral, subdirector-geral e director de serviços

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de 21 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 274/80, de 22 de Maio, os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram equiparados, respectivamente, aos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços, para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de Dezembro, que criou o Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, sucessor da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário aos de reitor e vice-reitor das Universidades portuguesas e ao de director de serviços.

Importa, pois, assegurar as equiparações dos cargos dirigentes da Junta, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por forma a garantir a cobertura do período posterior a 1 de Julho de 1979 até à extinção da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, sem que se alterem as condições fundamentais de exercício dos mesmos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, do n.º 11 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

2 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leilão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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