Decreto n.º 34/89 — Desafecta uma parcela de terreno do domínio público fluvial junto ao rio Lis

Tipo Decreto
Publicação 1989-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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Desafecta uma parcela de terreno do domínio público fluvial junto ao rio Lis

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de 18 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da extinta Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, hoje Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições encontra-se uma parcela de terreno na margem direita do rio Lis, confrontando a norte com a Mata Nacional da Praia do Pedrógão, a nascente e sul com o rio Lis e a poente com a estrada florestal São Pedro de Muel-Carriço, freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande.

A parcela de terreno em questão fazia anteriormente parte integrante do leito do rio Lis, tendo passado a terreno enxuto em consequência das obras de regularização do curso de água.

O terreno tem vindo a ser usufruído privativamente para fins agrícolas, propondo-se o actual utente implantar um estabelecimento hoteleiro, o qual foi declarado de interesse para o turismo.

Considerando o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É desafectada do domínio público a parcela de terreno marginal ao rio Lis, situada na freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande, representada na planta anexa a este diploma, de que faz parte integrante, para ser vendida, com dispensa de hasta pública, ao actual utente.
Art. 2.º O referido terreno será utilizado para fins de interesse turístico, não podendo nele ser executadas quaisquer obras sem licença prévia da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, bem como das demais entidades competentes nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/08/18900/33783379.pdf))

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