Decreto n.º 35/96

Tipo Decreto
Publicação 1996-11-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 35/96

de 26 de Novembro

A zona do Barreiro Antigo detém, no seu conjunto urbano, um interesse histórico e patrimonial que urge defender e salvaguardar, constituindo um valor inestimável e insubstituível que se encontra ameaçado.

Com efeito, as insuficiências nas áreas das infra-estruturas urbanísticas, onde se encontram numerosos edifícios em estado de abandono, bem como as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere às condições de solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que só com a tomada de providências urgentes se permitirá obviar eficazmente aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.

A zona do Barreiro Antigo preenche, pois, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação urbana da mesma.

Considerando o disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Barreiro Antigo, no município do Barreiro, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal do Barreiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanístico.

Artigo 3.º

1 - É concedido à Câmara Municipal do Barreiro, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º

2 - A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Barreiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 31 de Outubro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.