Decreto n.º 37/82 — Extingue o Consulado-Geral de Portugal em Nairobi
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o Consulado-Geral de Portugal em Nairobi
de 30 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Nairobi.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.
Promulgado em 16 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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