Decreto n.º 37/85

Tipo Decreto
Publicação 1985-09-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto do Governo n.º 37/85

de 25 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira.

Assinado em 24 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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