Decreto n.º 37/89

Tipo Decreto
Publicação 1989-09-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 37/89

de 1 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março:

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 17 de Dezembro de 1989, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José António da Silveira Godinho.

Assinado em 15 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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