Decreto n.º 39/98

Tipo Decreto
Publicação 1998-10-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 39/98

de 29 de Outubro

O Centro Histórico de Elvas apresenta um património particularmente valioso, com os diversos períodos da sua expansão bem marcados e perfeitamente identificados.

No entanto, o envelhecimento do seu parque edificado, o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas, são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Elvas, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de solidez, segurança e salubridade.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Elvas está a elaborar o plano de pormenor de salvaguarda e reabilitação para aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Elvas solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Elvas, no município de Elvas, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Ficam excepcionados do disposto no número anterior os prédios militares.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Elvas promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Assinado em 13 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.