Decreto n.º 4/89 — Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975)
de 10 de Janeiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. São aprovadas, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro, cujas versões em língua francesa e portuguesa se publicam em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/01/00800/00930100.pdf))
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