Decreto n.º 40/97 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na…

Tipo Decreto
Publicação 1997-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

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Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa

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de 5 de Agosto

A zona do Paço do Lumiar, na freguesia do Lumiar, do conselho de Lisboa, assinalada na planta anexa, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, a referida área mostra-se carenciada não só de infra-estruturas urbanísticas, designadamente de vias de trânsito desafogadas, como também de equipamentos sociais e áreas livres.

Por outro lado, as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a solidez, segurança e salubridade, atingem uma gravidade tal que não pode ser descurada.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, conhecida como Paço do Lumiar, situada na freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 14 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/179b00/40624063.pdf))

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