Decreto n.º 41/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-06-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Reforma Administrativa, Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
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Decreto do Governo n.º 41/83

de 21 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A categoria de redactor do Boletim de Informação constante do mapa anexo ao Decreto n.º 144/80, de 27 de Dezembro, passa a ter a letra de vencimento E.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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