Decreto n.º 42829
TEXTO :
Decreto n.º 42829
Considerando a necessidade de regular a situação dos militares da Armada que, ao abrigo do disposto nos Decretos n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e n.º 39420, de 9 de Novembro de 1953, e posteriores diplomas que prorrogam a data da sua aplicação, satisfaçam às condições especiais de promoção neles exigidas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os militares da Armada que, em conformidade com as disposições do artigo 12.º do Decreto n.º 39134, de 16 de Março de 1953, e do artigo 8.º do Decreto n.º 39420, de 9 de Novembro de 1953, e diplomas posteriores que prorrogam a aplicação dessas disposições, satisfaçam, dentro dos prazos fixados nos diplomas referidos, às condições especiais de promoção são considerados como satisfazendo a estas condições, mesmo no caso de a promoção lhes competir posteriormente ao termo desses prazos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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