Decreto n.º 42861
TEXTO :
Decreto n.º 42861
Impondo-se a necessidade de harmonizar os estatutos político-administrativos de Angola e Moçambique com o que se dispõe na Lei Orgânica do Ultramar Português, depois de alterada pelo Decreto-Lei n.º 42515, de 19 de Setembro de 1959, quanto ao número dos secretários provinciais de cada uma das referidas províncias;
Ouvido o Conselho Ultramarino:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — O § único do artigo 4.º de cada um dos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 40225 e 40226, de 5 de Julho de 1955, passa a ter a seguinte redacção:
§ único. O governador-geral será coadjuvado no exercício das suas funções executivas pelo secretário-geral e poderá sê-lo também por quatro secretários provinciais.
Art. 2.º O corpo do artigo 16.º de cada um dos referidos estatutos político-administrativos das províncias de Angola e Moçambique passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º O governador-geral pode propor ao Ministro do Ultramar a nomeação de até quatro secretários provinciais, nos quais poderá delegar as funções executivas que entender, exceptuadas as relativas à administração financeira.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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