Decreto n.º 42862

Tipo Decreto
Publicação 1960-02-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 28
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 42862

Havendo necessidade de introduzir algumas alterações nos uniformes dos oficiais da Armada, estabelecidos no plano aprovado pelo Decreto n.º 18042, de 9 de Janeiro de 1930, e condensar num só diploma outras disposições legais que o modificaram;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É aprovado e mandado pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, que faz parte integrante deste decreto e baixa assinado pelo Ministro da Marinha, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto n.º 18042, de 9 de Janeiro de 1930.

Art. 2.º Todas as alterações que de futuro se fizerem ao plano são consideradas como fazendo parte dele, inseridas no lugar próprio e sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados, supressão dos artigos inúteis ou adição dos que forem necessários.

Art. 3.º Fica o Ministro da Marinha autorizado a mandar rever o plano, sempre que for oportuno, para corrigir quaisquer deficiências e, de harmonia com o disposto no artigo anterior, coordenar a numeração dos respectivos artigos, a fim de proceder a nova publicação do mesmo.

Art. 4.º A comissão permanente de uniformes, criada pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, fica encarregada de estudar a contínua actualização do plano, para o que esta comissão será aumentada de um vogal, o chefe da 1.ª Secção da Repartição do Pessoal da Superintendência dos Serviços da Armada.

Art. 5.º As disposições constantes do plano só poderão ser alteradas depois de o assunto ter sido estudado pela comissão indicada no artigo anterior.

Art. 6.º As alterações a este plano, se compatíveis com as disposições legais vigentes, serão publicadas em portaria, excepto as referentes a distintivos de especialização, aperfeiçoamento e cursos, que poderão ser aprovadas por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ÍNDICE

Plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada

Capítulo I — Artigos de fardamento.

Capítulo II — Distintivos.

Capítulo III — Artigos pertencentes às unidades e serviços.

Capítulo IV — Uniformes a usar pelos oficiais investidos em funções especiais.

Capítulo V — Disposições gerais e transitórias.

Plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada

CAPÍTULO I

Artigos de fardamento

Artigo 1.º — Os artigos de fardamento dos oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são os constantes deste capítulo, a seguir discriminados.

Art. 2.º O blusão para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 1 e 2) é de flanela de lã azul-ferrete, de talhe folgado, para permitir liberdade de movimentos. A gola é voltada, com bandas de 0,120 m de largura e de talhe que permita cruzar e abotoar; a altura da gola atrás é de 0,050 m. Abotoa à frente, com uma ordem de quatro botões pretos do padrão n.º 4, em carcela de 0,050 m de largura.

Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 0,140 m de altura por 0,120 m de largura, com um macho de 0,040 m. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola de duplo recorte, terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão do padrão n.º 2, pregado sobre o macho da algibeira.

Cinto de 0,050 m de largura, abotoando à frente pela parte interna com dois botões pretos do padrão n.º 5, tendo interiormente em cada ilharga um elástico amovível, seguro por botões do mesmo padrão dos anteriores, para ajustar à cintura.

Punhos direitos de 0,050 m de altura, abotoando com um botão preto do padrão n.º 5.

Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, com 0,040 m de largura, que abotoam junto à gola com um botão igual ao das algibeiras e que servem para enfiar as passadeiras.

Art. 3.º O boné para oficiais generais (figs. 3 e 4) é de tecido branco, com pala e cinta.

A cinta tem 0,040 m de altura, sem debrum e com um vivo de pano de lã azul-ferrete a 0,008 m da orla inferior. Sobre a cinta, acima do vivo, assenta um galão de seda preta, fosca, de cordões longitudinais e iguais, com 0,030 m de largura, que fecha à frente por meio de uma costura. Interiormente, em correspondência com a cinta, tem uma tira de carneira, que fica em contacto com a cabeça.

Os quartos, de 0,050 m de largura, são cosidos superiormente à copa e inferiormente à cinta.

A copa tem de raio mais 0,035 m do que o correspondente à periferia da cinta e é esticada por meio de um arco de verga.

A pala é de cabedal, redonda, curvada e inclinada 30º para baixo, com 0,065 m na sua máxima largura. A face inferior é forrada a verde. A face superior tem um debrum de polimento preto, com 0,005 m de largura, e é forrada de pano de lã azul-ferrete, tendo bordadas a fio de ouro duas ordens de folhas de carvalho, com 0,016 m de largura, sendo a exterior de dez folhas e a interior de seis (fig. 5).

O francalete é constituído por dois cordões de ouro, de 0,004 m de diâmetro, em requife de fieira dobrado e tecido, com duas pinhas de correr servindo de passadeiras e outras duas a arrematar as voltas que formam as casas (fig. 7). Estas casas abotoam em dois botões do padrão n.º 2, pregados na cinta do boné, um de cada lado da pala, junto dos respectivos cantos.

O emblema é constituído por uma âncora bordada a prata, de 0,030 m de comprimento, dentro de uma elipse com 0,035 m de altura por 0,025 m de largura formada por duas serrilhas de ouro. Esta elipse é encimada por um escudo nacional, assente sobre uma esfera armilar, com 0,020 m de diâmetro, e é circundada por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo em prata. O emblema tem exteriormente 0,070 m por 0,070 m e é todo bordado sobre pano de lã azul-ferrete (fig. 6). É pregado sobre a costura do galão de seda preta, que assenta sobre a cinta.

Art. 4.º O boné para capitão-de-mar-e-guerra e capitão-de-fragata é igual ao descrito no artigo anterior, mas a pala tem 0,065 m na sua máxima largura, e, na face superior, em lugar das duas ordens de folhas de carvalho, apenas tem a ordem exterior com oito folhas, bordadas a fio de ouro (fig. 8).

Art. 5.º O boné para capitão-tenente é igual ao descrito no artigo anterior, mas a face superior da pala é forrada de polimento preto, com uma guarnição de sutache de ouro, em serrilha, de 0,005 m de largura (fig. 9).

Art. 6.º O boné para oficiais subalternos, aspirantes a oficial e cadetes é igual ao descrito no artigo anterior, mas a face superior da pala não tem a guarnição de sutache de ouro e o francalete é de cordão de seda preta, com 0,005 m de diâmetro, dobrado e tecido.

Art. 7.º O boné de bivaque para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 10 e 11) é de pano de lã azul-ferrete, com copa formada por três peças: duas laterais unidas com costuras verticais à frente e atrás da cabeça e uma superior unida com costuras longitudinais às peças laterais e vincada ao centro no sentido do comprimento. As peças laterais têm de altura: 0,100 m à frente, 0,130 m a meio e 0,090 m atrás, e a peça superior tem o comprimento da cabeça e a largura de 0,095 m.

Tem duas abas laterais (rebuço) cozidas atrás uma à outra e interiormente em toda a periferia do boné; estas abas são voltadas para cima e têm de altura: 0,050 m à frente, 0,080 m ao lado e 0,065 m atrás, sendo do feitio apropriado para virar para baixo agasalhando as orelhas e cobrindo a nuca.

Do lado esquerdo, leva uma âncora com 0,030 m de altura (fig. 6), bordada a fio de ouro, inclinada de 45º para a parte posterior.

Interiormente é forrado com uma tira de carneira de 0,040 m de largura, que fica em contacto com a cabeça.

Art. 8.º Os botões de metal para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são dourados, redondos, com uma âncora circundada por uma palma de loureiro e outra de carvalho em relevo.

São de dois padrões:

N.º 1 com 0,022 m de diâmetro exterior (fig. 12).

N.º 2 com 0,015 m de diâmetro exterior (fig. 13).

Art. 9.º Os botões de massa para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são redondos, lisos e com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta, castanha ou cinzento-azulada.

São de quatro padrões:

N.º 3 com 0,028 m de diâmetro (fig. 14).

N.º 4 com 0,020 m de diâmetro (fig. 15).

N.º 5 com 0,015 m de diâmetro (fig. 16).

N.º 6 com 0,010 m de diâmetro (fig. 17).

Art. 10.º As calças de algodão amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de caqui, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, junto à costura lateral, uma algibeira interior.

Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.

Art. 11.º As calças de algodão azulado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim e de talhe igual às calças de algodão amarelo-torrado.

Art. 12.º As calças azuis para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de pano de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, junto à costura lateral, uma algibeira interior. Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.

Art. 13.º As calças brancas para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim de algodão branco e de talhe igual às calças de algodão amarelo-torrado.

Art. 14.º As calças de flanela azul para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 18 e 19) são de flanela de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, tendo de cada lado, na folha da frente, uma algibeira interior com a abertura inclinada a 30º; a parte inferior da abertura começa na costura lateral. Na parte posterior têm de cada lado, uma algibeira interior com a abertura de 0,150 m, tendo superiormente uma portinhola de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 0,060 m ao centro e 0,050 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 5.

Têm cós de 0,040 m de altura com sete passadeiras para o cinto.

Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m

Art. 15.º As calças de galão para oficiais são de pano de lã azul-ferrete, sem listas nem pestanas, direitas, sendo cada folha da frente, junto à costura lateral, guarnecida com galão de ouro brilhante do padrão n.º 1. De cada lado, junto à costura lateral têm uma algibeira interior, Largura inferior da perna entre 0,230 m e 0,280 m.

O corte das calças deverá permitir o seu uso com a jaqueta.

Art. 16.º Os calções de algodão amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 20) são de caqui, abotoados à frente com seis botões castanhos do padrão n.º 5, dos quais os quatro inferiores em carcela de 0,040 m de largura.

À frente, de cada lado, têm uma algibeira interior em pano cru de 0,150 m de largura por 0,250 m de altura com a abertura oblíqua de 0,170 m de comprimento, fazendo um ângulo de 20º com a costura lateral da perna.

Cós com altura entre 0,050 m e 0,075 m, forrado a pano cru. Os calções apertam na cintura com duas tiras do mesmo tecido, de 0,200 m de comprimento por 0,020 m de largura, que partem do lado direito do cós, cada uma das quais (fig. 21) enfia em duas argolas de latão cromado, de tirar e pôr, fixadas por um botão castanho do padrão n.º 6 na extremidade interior de uma tira idêntica, mas com 0,100 m de comprimento, que parte do lado esquerdo.

Comprimento da perna até 0,075 m acima da curva do joelho, estando o militar em posição de sentido.

Largura inferior da perna entre 0,350 m e 0,400 m.

Art. 17.º Os calções de algodão azulado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim e de talhe igual aos calções de algodão amarelo-torrado, mas com botões pretos.

Art. 18.º Os calções brancos para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes são de cotim de algodão branco liso e de talhe igual aos calções de algodão amarelo-torrado, mas com botões brancos.

Art. 19.º A camisa amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 22) é de tecido de algodão (popelina) amarelo-torrado, com colarinho pegado para usar aberto a formar bandas (com o primeiro botão desabotoado) e sem gravata, com manga até 0,025 m acima da curva do cotovelo.

Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas debaixo do colarinho com um botão castanho do padrão n.º 5, que servem para enfiar as passadeiras.

A camisa é toda aberta à frente, desde o cós ao extremo da fralda, e abotoa com seis botões castanhos do padrão n.º 5.

Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 0,120 m de altura por 0,120 m de largura, fazendo um fole sobreposto de 0,025 m de largura; estas algibeiras têm os cantos inferiores ligeiramente cortados. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 0,010 m, existe uma portinhola terminada em bico, com a largura de 0,050 m ao centro e de 0,040 m nos extremos; nesta portinhola está aberta uma casa para abotoar num botão castanho do padrão n.º 5 pregado sobre o fole da algibeira.

Art. 20.º A camisa azul para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (fig. 23) é de tecido de algodão (popelina) azul-mescla, com colarinho pegado de 0,035 m de altura atrás e 0,075 m nos bicos, de manga comprida com punho simples, de 0,060 m de altura, abotoado por um botão cinzento-azulado do padrão n.º 5.

Nos ombros tem platinas fixas do mesmo tecido, de 0,040 m de largura, abotoadas junto ao colarinho com um botão igual ao anterior, que servem para enfiar as passadeiras quando a camisa se usar exteriormente.

A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões iguais aos dos punhos, dos quais o primeiro não se abotoa quando a camisa se usar exteriormente.

Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior como as da camisa amarelo-torrado, mas com um botão cinzento-azulado do padrão n.º 5.

Art. 21.º A camisa branca para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de tecido liso de algodão (popelina) branco, com cós para prender o colarinho, de manga comprida com punho de ida e volta.

A camisa é toda aberta à frente e abotoa com seis botões brancos do padrão n.º 6.

Art. 22.º A camisa branca engomada para oficiais é de tecido liso de algodão (popelina) branco e de talhe igual à camisa branca, mas com punhos simples.

Os punhos e o peitilho são engomados.

Art. 23.º A camisa tropical para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de tecido de algodão branco e de talhe igual à camisa amarelo-torrado, mas com botões brancos do padrão n.º 6.

Art. 24.º Os canutões para aspirantes a oficial e cadetes (fig. 24) são de cordão de ouro e torçal de seda azul-ferrete, dobrado em quatro. Têm 0,120 m de comprimento e 0,025 m de largura; na dobra têm um botão do padrão n.º 2.

Art. 25.º O capacete amarelo-torrado para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes (figs. 25 e 26) é de cortiça ou outro material leve, forrado exteriormente de caqui amarelo-torrado, com orla debruada da mesma cor. A face inferior da aba é forrada de cotim verde.

Tem uma cinta de ventilação e, lateral e interiormente, na reunião da copa com a aba, dois ganchos onde se fixa o francalete, que é de cabedal amarelo-torrado.

No topo da copa tem um ventilador em forma de botão, forrado de caqui amarelo-torrado, e aos lados ventiladores guarnecidos com ilhós castanhos.

A copa é guarnecida com fita de caqui amarelo-torrado, enrolada em turbante de seis voltas, que cruza à frente e atrás, tendo a largura de 0,035 m nos cruzamentos e 0,065 m nos lados.

A aba, inclinada de 30º, tem 0,060 m de largura.

Art. 26.º O capacete branco para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é igual ao descrito no artigo anterior, mas forrado exteriormente de cotim de algodão branco liso e com francalete de cabedal branco.

Art. 27.º O chapéu armado para oficiais generais (fig. 27) é de seda preta, tendo a aba do lado esquerdo 0,120 m de altura e a do lado direito 0,110 m. As orlas das abas são debruadas com galão de ouro brilhante de quatro cordões e de 0,035 m de largura. Pontas direitas de 0,110 m de comprimento, com borlas bordadas a fio de ouro, guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais generais.

No lado direito, sobre o laço das cores nacionais e inclinado de 45º da frente para trás, tem um presilhão de canutilho n.º 5 liso, torcido e enleado com canutilho n.º 2, tendo pela parte exterior uma volta de dois canutilhos n.º 5 torcidos. O canutilho que entra na confecção deste presilhão é fosco. A extremidade inferior é presa a um botão do padrão n.º 1.

As orlas das abas são guarnecidas com plumas brancas.

Art. 28.º O chapéu armado para oficiais superiores (fig. 28) é igual ao dos oficiais generais, mas sobre o laço das cores nacionais, em lugar do presilhão, tem um galão do padrão n.º 3, em duas tiras paralelas, distanciadas de 0,005 m, com a extremidade inferior presa a um botão do padrão n.º 1, e as orlas das abas não são debruadas com galão de ouro, mas sim com fita de seda preta. As borlas das pontas são guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais superiores. As orlas das abas não têm plumas.

Art. 29.º O chapéu armado para oficiais subalternos é igual ao dos oficiais superiores, mas as borlas das pontas são guarnecidas com canutilho igual ao das dragonas dos oficiais subalternos.

Art. 30.º O cinto branco para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é de cabedal, com 0,028 m de largura, ligado num dos extremos a uma fivela de metal dourado (fig. 29).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.