Decreto n.º 42888 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto das instalações especiais e equipamento dos edifícios a construir para o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Considerando que foi designado o engenheiro electrotécnico Manuel Camacho Simões para proceder à elaboração do projecto das instalações especiais e equipamento dos edifícios a construir para o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960, o de 1961 e o de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro electrotécnico Manuel Camacho Simões para proceder à elaboração do projecto das instalações especiais e equipamento dos edifícios a construir para o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, pela importância de 390.782$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos projectos executados, por virtude do contrato, mais de 97.695$50 no corrente ano, 244.238$50 no ano de 1961 e 48.848$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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