Decreto n.º 42902
Decreto n.º 42902
Considerando que foi adjudicada a Manuel Vieira Cassis a empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones Santo Tirso;
Considerando que, nos termos do Decreto n.º 42610, de 23 de Outubro de 1959, o encargo com o contrato a celebrar foi repartido pelos anos de 1959 e 1960, em virtude de estar fixado o prazo de 360 dias para execução das respectivas obras;
Considerando ainda que esta divisão de encargos carece de ser rectificada, por não ter sido possível ultimar em devido tempo as formalidades necessárias à celebração do citado contrato;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do citado Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade, conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Vieira Cassis para execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Santo Tirso, pela importância de 500.160$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 450.000$00 no corrente ano e, 50.160$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 42610, de 23 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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