Decreto n.º 42918 — Altera a data do início nas províncias ultramarinas dos exames de aptidão para matrícula nas Universidades, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a data do início nas províncias ultramarinas dos exames de aptidão para matrícula nas Universidades, no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e nas escolas superiores de belas-artes e de admissão para matrícula em escolas da metrópole
Tendo a experiência demonstrado que para execução dos seus serviços não há necessidade de iniciar os exames de aptidão e admissão no ultramar, com destino a frequência de estudos na metrópole, no princípio de Setembro;
Tendo em consideração o que a este respeito sugeriu a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, do Ministério da Educação Nacional;
Ouvidos os governadores de todas as províncias ultramarinas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os exames de aptidão para matrícula nas Universidades, no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos e nas escolas superiores de belas-artes e de admissão para matrícula em escolas da metrópole passam a ser iniciados nas províncias ultramarinas no dia 20 de Setembro, ou no primeiro dia útil depois desta data, se aquele o não for.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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