Decreto n.º 42927
TEXTO :
Decreto n.º 42927
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo privativo da província;
Tendo em vista o disposto na base X, regra IV, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É aumentado o quadro administrativo privativo da província de Angola com os seguintes lugares:
Administradores de circunscrição de 2.ª classe ... 2
Administradores de circunscrição de 3.ª classe ... 2
Secretários de circunscrição ... 4
Chefes de posto ... 16
Aspirantes ... 30
Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos ordinários ou especiais necessários, com contrapartida nos recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
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