Decreto n.º 42931 — Fixa a gratificação mensal de professos de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé
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Fixa a gratificação mensal de professos de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé
Considerando que é necessário fixar a gratificação ao professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé;
Atendendo ao que representou o governador da província;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É fixada em 2000$00 mensais a gratificação do professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé.
Art. 2.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos necessários para suportar os encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.
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