Decreto n.º 42931

Tipo Decreto
Publicação 1960-04-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 42931

Considerando que é necessário fixar a gratificação ao professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé;

Atendendo ao que representou o governador da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É fixada em 2000$00 mensais a gratificação do professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé.

Art. 2.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos necessários para suportar os encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.

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