Decreto n.º 42940

Tipo Decreto
Publicação 1960-04-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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Decreto n.º 42940

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 638546$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do aludido Ministério:

Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:

Artigo 21.º — «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Artigo 22.º — «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Senhas de presença aos três vogais substitutos (§ único do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960)» ... 9000$00

... 638546$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério das Finanças:

Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 453122$00

Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 185424$00

... 638546$00

Art. 3.º No desenvolvimento do quadro do n.º 1) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças são introduzidas as seguintes alterações:

Onde se lê:

«13 contínuos de 2.ª classe».

passa a ler-se:

«10 contínuos de 2.ª classe».

Às rubricas de «contínuos de 1.ª classe» e «contínuos de 2.ª classe» é aposta a seguinte observação:

(b) Serão aumentados mais três lugares de contínuos de 2.ª classe à medida que forem vagando outros tantos de contínuos de 1.ª classe, que serão extintos (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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