Decreto n.º 42961
TEXTO :
Decreto n.º 42961
Considerando que foi adjudicada a Francisco da Costa Marques Parente a obra de construção de um bloco de habitações para oficiais na Rua do Conde de Sabugosa, em Lisboa;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar o contrato com Francisco da Costa Marques Parente para a execução da obra de construção de um bloco de habitações para oficiais na Rua do Conde de Sabugosa, em Lisboa, pela importância de 8695277$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 5000000$00 no corrente ano e 3695277$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.