Decreto n.º 42970

Tipo Decreto
Publicação 1960-05-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
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Decreto n.º 42970

Considerando que foi confiada ao arquitecto José Carlos Loureiro a elaboração do projecto do edifício da nova estação fronteiriça de Valença, a que se refere o contrato n.º 63424/324;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos honorários, em função do valor da adjudicação da obra de construção do edifício, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que o arquitecto José Carlos Loureiro terá, nos termos contratuais, de prestar a devida assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1960 e parte do ano de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 63424/324 com o arquitecto José Carlos Loureiro, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da nova estação fronteiriça de Valença, pela importância de 38465$50.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, par virtude do contrato adicional, mais de 33000$00 no corrente ano e 5465$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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