Decreto n.º 42973
Decreto n.º 42973
Não estando regulado o abono de ajudas de custo a que têm direito os militares vinculados a serviços com sede nas ilhas adjacentes quando se desloquem em serviço na própria ilha ou de uma ilha para outra;
Reconhecendo-se a necessidade de estabelecer para os referidos militares as mesmas condições em vigor para os que do continente ali se deslocam em serviço;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 5.º do Decreto n.º 41099, de 7 de Maio de 1957, é aditado o seguinte parágrafo:
§ único. A percentagem referida no corpo deste artigo é abonada, igualmente, ao pessoal vinculado a serviços com sede nas ilhas adjacentes que se desloque em serviço na própria ilha sede do serviço ou de uma para outra ilha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
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