Decreto n.º 42981
TEXTO :
Decreto n.º 42981
Considerando que foi adjudicada a Eduardo Pinto Contreiras a execução dos trabalhos complementares da zona oeste da doca de Olhão;
Considerando que os trabalhos da referida empreitada abrangem os anos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Eduardo Pinto Contreiras para a execução da empreitada dos trabalhos complementares da zona oeste da doca de Olhão, pela importância de 763947$00, acrescida de 76053$00 para ocorrer a previsíveis aumentos de quantidades de trabalho constantes do projecto na parte da empreitada a liquidar, nos termos do caderno de encargos, por quantidades de trabalho efectivamente executadas.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano e 390000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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