Decreto n.º 42990

Tipo Decreto
Publicação 1960-05-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 42990

A Câmara Municipal de Quelimane, da província ultramarina de Moçambique, pretende contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 1500 contos, destinado aos encargos com a ampliação da sua central eléctrica.

Para a realização do empréstimo está prevista a garantia do Governo da província.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso do empréstimo de 1500000$00 a contrair pela Câmara Municipal de Quelimane, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si e aprovadas pelo Governo-Geral da província, e destinado às despesas de ampliação da sua central eléctrica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.