Decreto n.º 43/90 — Extingue a servidão militar aeronáutica da Marateca
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Extingue a servidão militar aeronáutica da Marateca
de 16 de Outubro
Através do Decreto n.º 24/79, de 15 de Março, foram sujeitos a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB da Marateca, instalados em Pegões-Gare.
Tendo as referidas radioajudas sido desactivadas a título definitivo, não se justifica a manutenção de restrições ao direito de propriedade sobre os terrenos abrangidos por aquele decreto, pelo que se impõe a sua revogação.
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, aplicável por força do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45987, ambos de 22 de Outubro de 1964:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 24/79, de 15 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1990.
Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 28 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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