Decreto n.º 43013

Tipo Decreto
Publicação 1960-06-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43013

Considerando o que foi proposto pelo governador-geral de Angola no sentido de intensificar a ocupação escolar;

Ouvido o Conselho Ultramarino:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É elevado para 550 lugares o quadro do ensino primário da província de Angola.

Art. 2.º É autorizado o Governo-Geral a abrir, observadas as disposições legais, os créditos necessários para dotar no ano económico em curso e em anos subsequentes os lugares exigidos pela afluência escolar dentro do limite do aumento que resulta do artigo anterior, utilizando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

§ único. Os lugares mencionados no corpo deste artigo serão preenchidos de acordo com o plano de ocupação escolar referido no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41472, de 23 de Dezembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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