Decreto n.º 43046
TEXTO :
Decreto n.º 43046
Considerando que foi aprovada a aquisição a Henrique Gago Graça de um edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais;
Considerando que o respectivo pagamento será escalonado pelos anos económicos de 1960, 1961, 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra a Henrique Gago Graça do seu edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais, pela importância de 9000000$00.
Art. 2.º A importância da aquisição será paga pelo orçamento privativo das Forças Aéreas Ultramarinas da província de Angola pela seguinte forma:
4000000$00 no ano de 1960;
1700000$00 no ano de 1961;
1700000$00 no ano de 1962;
1600000$00 no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.
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