Decreto n.º 43062
Decreto n.º 43062
Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de drenagem dos campos de jogos da zona desportiva na margem esquerda do rio Mondego, em Coimbra, adjudicada por 1500000$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 41904, de 10 de Outubro de 1958;
Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 230000$00, saldo apurado no montante de 1500000$00 do contrato da empreitada de drenagem dos campos de jogos da zona desportiva, na margem esquerda do rio Mondego, em Coimbra, a que se refere o Decreto n.º 41904, de 10 de Outubro de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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