Decreto n.º 43079
Decreto n.º 43079
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O corpo do artigo 13.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º Os funcionários dos CTT e das companhias concessionárias de serviço telegráfico poderão utilizar os ascensores e as escadas principais dos prédios onde tenham de fazer entrega de correspondência postal ou telegráfica ou de encomendas postais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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