Decreto n.º 43135

Tipo Decreto
Publicação 1960-08-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43135

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

No uso da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É aumentado o quadro administrativo de Angola com os seguintes lugares:

Inspectores administrativos - 6.

Administradores de circunscrição de 1.ª classe - 5.

Secretários de circunscrição - 5.

Chefes de posto - 77.

Aspirantes - 132.

Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas resultantes do artigo 1.º, com contrapartida nos recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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