Decreto n.º 43148

Tipo Decreto
Publicação 1960-09-05
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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TEXTO :

Decreto n.º 43148

Considerando que aos Serviços Sociais das Forças Armadas foram atribuídos 198 fogos pelo plano de 1959, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959;

Considerando que se torna necessário adquirir à Câmara Municipal de Lisboa os terrenos onde serão construídos aqueles fogos e que o respectivo pagamento será feito em duas prestações separadas de seis meses, abrangendo, portanto, os anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato-promessa de compra e venda de terrenos com a Câmara Municipal de Lisboa e referente ao plano de 1959, elaborado de acordo com o Decreto n.º 42454, de 18 de Agosto de 1959, pela importância de 6073539$50.

Art. 2.º Em virtude do mesmo contrato, os Serviços Sociais das Forças Armadas despenderão 3509641$80 no corrente ano e 2573897$70 no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

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