Decreto n.º 43161 — Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Antropologia Tropical, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo…
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Cria no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Antropologia Tropical, que acresce às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055, e regula a forma do seu provimento
Considerando o nível alcançado pelo Instituto de Medicina Tropical e a necessidade de completar o elenco das disciplinas ali professadas com o estudo do homem normal oriundo ou radicado nas regiões tropicais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Instituto de Medicina Tropical a cadeira de Antropologia Tropical, que acresce, com o número 7.ª, às cadeiras enumeradas no artigo 11.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 40055, de 5 de Fevereiro de 1955.
§ único. Na cadeira de Antropologia Tropical será especialmente versado o estudo do homem normal oriundo ou radicado nas regiões tropicais e o estudo das condições genéticas ou ecológicas que possam influenciar a sua evolução biológica e adaptação.
Art. 2.º Ao quadro definido no corpo do artigo 45.º do referido regulamento de 5 de Fevereiro de 1955 é acrescentada a seguinte rubrica:
Cadeira de Antropologia Tropical - um professor ordinário e um assistente.
Art. 3.º O primeiro provimento no lugar de professor ordinário criado por este decreto será feito mediante concurso de provas públicas, a que poderão concorrer doutores por qualquer das Faculdades de Medicina nacionais ou ainda doutores em Antropologia por Universidade estrangeira cujo mérito seja reconhecido por voto unânime do conselho escolar do Instituto.
§ 1.º Para o concurso à cadeira de Antropologia Tropical, o júri definido no artigo 53.º do regulamento de 5 de Fevereiro de 1955 será constituído por todos os professores ordinários, sob a presidência do director, e por três professores de Antropologia de qualquer estabelecimento de ensino superior, sendo, pelo menos, um deles professor de Antropologia Cultural.
§ 2.º No caso de ficarem desertos dois concursos sucessivos ou de neles não ter sido aprovado qualquer candidato, poderá o lugar ser provido por qualquer das outras formas previstas no citado regulamento de 5 de Fevereiro de 1955.
§ 3.º O primeiro concurso para o preenchimento do lugar de professor ordinário de Antropologia Tropical deverá ser aberto no prazo de seis meses.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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