Decreto n.º 43342

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
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Decreto n.º 43372

Considerando que foi adjudicada à firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de construção das habitações para o pessoal dos serviços de turismo (Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo) na estação fronteiriça do Caia;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de construção das habitações para o pessoal dos serviços de turismo (Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo) na estação fronteiriça do Caia, pela importância de 313500$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 93500$00 no corrente ano e 220000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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