Decreto n.º 43343
TEXTO :
Decreto n.º 43343
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos resultantes da execução do Decreto n.º 43224, de 14 de Outubro de 1960, serão satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b), do actual orçamento do Ministério da Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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