Decreto n.º 43368 — Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar um contrato…

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar um contrato adicional para a execução da empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra

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Considerando que foi adjudicada a Álvaro de Melo Gouveia a empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra;

Considerando que para a execução de tal empreitada complementar, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com Álvaro de Melo Gouveia para a execução da empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 755000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato adicional, mais de 155000$00 no corrente ano e 600000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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