Decreto n.º 43389

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43389

Em execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — São anuladas as seguintes quantias previstas no orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 3.º

Indústrias em regime tributário especial

Artigo 31.º — "Imposto ferroviário» ... 5200000$00
Artigo 32.º — "Imposto de camionagem e taxa de compensação»:

Imposto ... 23000000$00

Taxa ... 45000000$00

... 73200000$00

Art. 2.º É aumentada com a quantia de 73200000$00 a previsão da verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 17.º, do mesmo orçamento.

Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 73200000$00, devendo a mesma quantia ser adicionada à verba descrita no capítulo 3.º, divisão "Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º "Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 4.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 8.º "Consignações de receita», do grupo "Fundos especiais para fomento», artigo 235.º "Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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