Decreto n.º 43416

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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TEXTO :

Decreto n.º 43416

Considerando que foi adjudicada à firma Instalaza, Sociedade Anónima, com sede em Saragoça, Espanha, o fornecimento do seguinte material para o batalhão de caçadores pára-quedistas:

4055 granadas contra pessoal, tipo II, explosivas, para espingarda;

2055 granadas contra pessoal, tipo III, com propulsão foguete para espingarda

1000 granadas de instrução tipo II;

1680 granadas de instrução tipo III;

880 granadas explosivas contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;

200 granadas de instrução contra pessoal, para lança-granadas de 88,9 mm;

55 dispositivos de lançamento para espingarda Mauser de 7,92 mm;

55 caixas de municiamento para granadas tipo II (5 granadas);

55 caixas de municiamento para granadas tipo III (5 granadas).

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato, no presente ano económico, com a firma Instalaza, Sociedade Anónima, para o fornecimento do seguinte material:

4055 granadas contra pessoal, tipo II, explosivas, para espingarda;

2055 granadas contra pessoal, tipo III, explosivas, com propulsão foguete para espingarda;

1000 granadas de instrução tipo II;

1680 granadas de instrução tipo III;

880 granadas explosivas contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;

200 granadas de instrução contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;

55 dispositivos de lançamento para espingarda Mauser de 7,92 mm;

55 caixas de municiamento para granadas tipo II (5 granadas);

55 caixas de municiamento para granadas tipo III (5 granadas).

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 3084425$50 e será liquidado nos anos económicos de 1960 e 1961, distribuído como se segue: em 1960, 616885$10, pelos encargos gerais da Nação, e em 1961, 2467540$40, pelos encargos gerais da Nação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

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