Decreto n.º 43425

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43425

INTRODUÇÃO

1.

O orçamento para 1961 - elaborado no quadro de novas e acrescidas preocupações - mantém-se, em todos os seus aspectos, dentro das constantes que, desde o início da obra de regeneração financeira, inflexìvelmente têm norteado a sua apresentação como plano fundamental da actividade financeira do Estado.

Projecta-se no presente orçamento um substancial acréscimo de encargos, que reflecte, por um lado, as determinantes irremovíveis da conjuntura actual e, por outro, as sempre crescentes responsabilidades do Estado na vida da Nação. Mas para este vultoso aumento de despesas foi possível mais uma vez encontrar cobertura nos recursos normais, o que é afirmação segura da eficiência dos princípios e da permanência e fidelidade na sua execução, que, sem perder de vista a indispensável ascensão da grei, têm agora objectivos ainda mais altos de defesa e consolidação da própria unidade nacional.

A expressão numérica final dos valores globais com que se encerra este orçamento, e a que adiante se fará referência, se não deixou de ter presente aqueles fins, procura, no entanto, ser o reflexo seguro da marcha previsível dos indicadores gerais da economia nacional, das incidências de ordem externa que nela se repercutirão, do grau de utilização das suas potencialidades e do esforço de progresso em que o País está decididamente empenhado.

Mas os superiores interesses da Nação e o significado dos valores sagrados que se pretende pôr em causa nesta hora impõem que se não desperdicem meios e se não malbaratem recursos em aplicações que se situem fora do vasto âmbito em que se enquadram aqueles objectivos.

Por isso, se o êxito da execução orçamental depende, até certo ponto, do modo como evoluírem aquelas variáveis, não depende menos também da firme disciplina e da activa e constante vigilância com que se acompanharem os gastos, evitando despesas supérfluas, encargos dispensáveis, ou que não figurem na primeira linha da ordem de prioridades.

2.

No relatório da proposta da lei de autorização das receitas e despesas para 1961 - hoje convertida na Lei n.º 2106, de 21 de Dezembro -, fez-se uma apreciação tão desenvolvida quanto possível e adequada da evolução recente verificada na actividade económica internacional e nacional e, bem assim, das principais linhas do seu comportamento que se espera venham a condicionar a gestão financeira de 1961. Por isso, e neste lugar, sòmente haverá que produzir agora breve comentário de actualização aos indicadores então utilizados, atendendo-se, em especial, às alterações que possam ter-se registado nas tendências que no relatório da proposta se esboçaram.

3.

Segundo os últimos elementos disponíveis, a evolução económica do conjunto dos países da Europa Ocidental continuou a processar-se de forma satisfatória, embora se tenha verificado ligeiro decréscimo da taxa de expansão da produção industrial, motivado, em alguns casos, pelo facto de os sistemas se terem aproximado dos limites de capacidade de produção e, noutros, devido a medidas tomadas pelos Poderes Públicos destinadas a refrear as pressões da procura, a fim de evitar o aparecimento de tensões inflacionistas. Acresce ainda, por outro lado, que as exportações deixaram de ser, para a maior parte dos países europeus, um factor de expansão, dado que se registou um decréscimo generalizado nas vendas aos Estados Unidos (particularmente sensível no caso dos automóveis), enquanto as trocas intereuropeias aumentaram a um ritmo menos rápido que em 1959 e as exportações para terceiros países não sofreram alterações dignas de nota.

Em parte devido à quase estabilidade geral dos preços, verificou-se na maioria dos países da Europa Ocidental um certo abrandamento na procura de mercadorias para formação de stocks, a qual tinha sido no princípio do ano o principal factor de intensificação da produção. No entanto, a procura de bens de consumo, apoiada no aumento persistente do rendimento dos particulares, continuou a expandir-se.

No domínio da política monetária as medidas restritivas tomadas por vários países da Europa Ocidental foram, na generalidade, mantidas ou agravadas, se bem que não tenham perdido a sua característica de moderação. Devem, no entanto, salientar-se os recentes reajustamentos das taxas de juro praticados em alguns países europeus, nomeadamente na França, na Inglaterra e na Alemanha, e a que não foram estranhas as dificuldades a que tem estado submetida a economia norte-americana.

4.

A recente evolução da actividade económica dos Estados Unidos da América parece vir confirmar, de um modo geral, a previsão feita no último relatório da proposta da Lei de Meios. Efectivamente, como consequência em grande parte da insuficiência da procura, a actividade produtiva tem vindo a diminuir, ainda que de forma moderada, verificando-se mesmo em algumas indústrias, nomeadamente na siderurgia e ainda na construção civil, taxas de utilização da capacidade produtiva ou de ocupação particularmente baixas.

Apesar da expansão verificada nas exportações e das medidas de ordem monetária adoptadas para estimular a actividade económica, a procura tem vindo a acusar menor dinamismo, não só no que se refere ao consumo privado, mas também, e principalmente, no que respeita à formação e reconstituição de stocks.

A este comportamento da procura não deve ser estranha a quase estabilidade que se tem registado, por um lado, nos níveis de salários e de emprego - motivada pela estagnação da produção - e, por outro, nos índices de preços.

Por seu turno, a formação bruta de capital fixo das empresas mantém-se também estacionária, tendo-se mesmo verificado a intervenção dos Poderes Públicos para pôr termo ao acentuado decréscimo do ritmo de construção de habitações.

Um factor positivo a considerar parece dever ser, no entanto, a circunstância de ter diminuído, ou mesmo cessado, a drenagem de ouro de que desde há alguns anos a economia norte-americana vinha sofrendo, e que fez reduzir as suas reservas a valores inferiores a 18000 milhões de dólares. Os dados publicados, e referentes às últimas semanas, dão conta, pela primeira vez, de saldos favoráveis, que, embora reduzidos, podem querer traduzir uma viragem naquela tendência desfavorável.

5.

No que se refere à recente evolução da conjuntura metropolitana, afigura-se que os elementos de informação neste momento disponíveis confirmam de igual modo as principais conclusões e perspectivas apontadas no relatório da proposta da Lei de Meios.

Efectivamente, as últimas estimativas da produção agrícola não se afastam de forma significativa das anteriormente apresentadas, que bem enunciam os desfavoráveis resultados da actividade agro-pecuária em 1960.

O índice da produção industrial portuguesa para o mês de Julho do corrente ano registou um acréscimo de cerca de 5 por cento em relação ao seu homólogo de 1959, inferior, no entanto, ao ritmo da expansão alcançado no 1.º semestre - 7 por cento. Este ritmo foi, contudo, retomado no mês de Agosto, cujo índice de produção acusou menor incidência dos factores estacionais do que no ano anterior. A expansão da produção industrial nestes dois meses ficou a dever-se exclusivamente às indústrias transformadoras, já que as indústrias extractivas registaram, em ambos os meses, produções inferiores às de 1959.

No que se refere ao sector terciário, os últimos elementos disponíveis parecem vir, de um modo geral, confirmar o comportamento favorável já observado nos indicadores deste sector durante os primeiros meses de 1960, excepção feita à tonelada-quilómetro de mercadorias transportadas por caminho de ferro e aos passageiros-quilómetro dos transportes por camionagem.

6.

Os apuramentos, embora provisórios, dos resultados alcançados na execução do II Plano de Fomento durante os três primeiros trimestres do ano em curso denotam avanço, não só em relação aos dados relativos ao 1.º semestre, publicados no relatório da proposta de lei, como também quando comparados com os do período homólogo do ano anterior. Com efeito, até 30 de Setembro os financiamentos atingiam cerca de 2329000 contos, contra 1510000 contos no final do 1.º semestre. Posteriormente àquela data, intensificou-se o ritmo dos financiamentos devido à realização de importantes operações, que razões de ordem técnica fizeram avolumar no 4.º trimestre.

7.

O índice geral de preços por grosso, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística para a cidade de Lisboa, que nos dois primeiros trimestres de 1960 tinha atingido em média 119 pontos, baixou no 3.º trimestre para 117 pontos, devendo atribuir-se aos produtos metropolitanos a contracção verificada. Os preços no consumidor, por sua vez, não se afastaram significativamente do comportamento já anteriormente registado. Importa também referir que os últimos elementos disponíveis sobre os índices ponderados de salários continuam a evidenciar acréscimos sobre os valores verificados no ano anterior, pelo que, como se disse no citado relatório, as variações sofridas pelos preços no consumidor não devem ter prejudicado o poder de compra da população trabalhadora.

8.

Também, no que se refere ao comportamento do sistema bancário, os últimos elementos disponíveis não vêm afectar significativamente as conclusões enunciadas no relatório da proposta da Lei de Meios, continuando a não evidenciar quaisquer tensões dignas de relevo.

Por outro lado, a balança de pagamentos da zona escudo apresentava no final do 1.º semestre do ano em curso um saldo negativo de 629000 contos, em contraste com o verificado em igual data de 1959, que ascendia a mais de 244000 contos. Muito embora as transacções correntes e as operações não identificáveis tenham acusado saldos ligeiramente inferiores aos observados em período homólogo do ano anterior, foram principalmente as operações de capital, em especial as operações a longo prazo do sector público e bancário, que, pelo facto de o seu saldo ter passado de mais 503000 contos em 1959 para menos 329000 contos no ano corrente, determinaram a contracção do saldo geral. Convém, no entanto, notar que esta alteração do resultado final das referidas operações se deve fundamentalmente ao processo de liquidação das dívidas bilaterais apuradas aquando da extinção da U. E. P. em relação à maioria dos países da O. E. C. E. Assim, a diferença em causa situa-se quase integralmente nos países membros desta organização, porquanto os movimentos das zonas "Estados Unidos da América e Canadá» e "resto do Mundo» não se afastaram significativamente dos observados em 1959.

Os números provisórios da balança de pagamentos referentes a 30 de Novembro permitem, no entanto, concluir que o saldo negativo atrás indicado estava já consideràvelmente reduzido, embora seja duvidoso que até final do ano se dê a sua reabsorção total.

O agravamento do saldo negativo da balança comercial, que nos oito primeiros meses era de cerca de 11 por cento, decresceu para 8,8 por cento no final de Outubro, melhoria determinada ùnicamente por um crescimento das exportações mais intenso que o registado nas importações. Ainda em comparação com igual período do ano transacto, verificou-se, por outro lado, que o decréscimo do saldo positivo do comércio com o ultramar era sensìvelmente menos acentuado nos dez primeiros meses deste ano do que no período Janeiro-Agosto, ao passo que o deficit das transacções comerciais com o estrangeiro não acusou qualquer alteração em relação à evolução evidenciada nos oito primeiros meses de 1960.

Em resumo, parece poder concluir-se que a expansão da actividade económica prosseguiu, sem sobressaltos, de acordo com as determinantes já referidas no relatório da proposta da Lei de Meios.

9.

Assinalam-se como factos merecedores de relevo e posteriores ao relatório da proposta da Lei de Meios a concretização dos actos legais e jurídicos necessários à admissão de Portugal nos organismos decorrentes dos acordos de Brettom Woods, a que já se fizera alusão no citado relatório, e o lançamento da 1.ª emissão de promissórias do fomento nacional, no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960, no montante de 500000 contos, e cujo produto se destina, na íntegra, a aplicações de carácter reprodutivo nas províncias de Angola e Moçambique.

10.

A conta provisória do mês de Outubro confirma, pelos seus resultados, recentemente publicados, a regularidade e a segurança com que se tem processado a actividade financeira do Estado, não só quanto à evolução das previsões iniciais, como ainda pelo que evidencia de activa gestão dos dinheiros públicos.

11.

Foi na presença dos indicadores sobre a conjuntura económica interna e externa que se elaborou a proposta da Lei de Meios, que se apuraram os recursos em estimativa ponderada, mas realista, e se somaram os encargos para o ano de 1961.

Tarefa esta dura e ingente, pois exigiu longo e pormenorizado exame de todas as propostas apresentadas - quantas vezes reveladoras de aspirações legítimas -, mas, perante a intransponível limitação dos recursos e no imperativo de não cercear meios para aquilo que era de urgência imediata e prioritário, houve que sacrificar algumas pretensões sobre cujos méritos nenhuma dúvida se suscitava.

Assim, o Orçamento Geral do Estado para 1961 revela um acréscimo de encargos de 1292800 contos sobre o de 1960.

É o mais elevado que se tem registado.

O seu desdobramento, pelos sectores ordinário e extraordinário, consta do seguinte quadro:

(ver documento original)

A despesa ordinária teve um crescimento que se pode considerar regular - 390100 contos -, ao passo que à despesa extraordinária cabe a responsabilidade do vultoso agravamento de 902700 contos, do qual se destinam mais 857000 contos a despesas de defesa.

12.

São grandes as responsabilidades que se tomam no que respeita a recursos extraordinários, pois, apesar de imperiosas despesas de defesa nacional e segurança, não se travou o progresso das dotações para a educação e assistência, nem se afectou o ritmo normal da execução do Plano de Fomento e ainda se assumiu o encargo de 89600 contos com o resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão.

É o desenvolvimento económico e social do País - que proporcionará mais empregos e melhoria das condições de vida - que o exige, e, por isso, este orçamento reflecte com singular nitidez o esforço que se fez no sentido de que os avultados gastos de defesa não comprometessem o nosso labor, sereno mas persistente, na consecução daqueles objectivos.

I

Previsão da receita ordinária

1.

Ultrapassam, pela primeira vez, a ordem dos 8 milhões de contos as receitas ordinárias para 1961. É o mais elevado total de previsões até agora alcançado.

Efectivamente, atingindo 8238377 contos, as receitas ordinárias acusam um progresso de 418871 contos, correspondente a 5,4 por cento sobre as receitas orçamentadas inicialmente no plano que está prestes a chegar ao termo da sua execução.

Mantém-se, assim, a evolução ascensional das estimativas, ininterruptamente verificada depois de 1933-1934, podendo, no quadro que a seguir se insere, observar-se a amplitude e variações registadas nos últimos dez anos:

Receitas ordinárias orçamentadas

(Milhares de contos)

(ver documento original)

A soma das diferenças entre os valores orçamentados nas sucessivas gerências de 1951 a 1961 ascende a 3538100 contos, mas foi no segundo quinquénio que a expansão das receitas mais se acentuou, visto pertencerem-lhe cerca de dois terços daquela importância ou, mais exactamente, 2352900 contos. A média anual que se apura neste período é de 470600 contos, ligeiramente superior, portanto, aos 418900 contos que se previram no orçamento de 1961.

De pouco serviria este contínuo aumento das estimativas se as cobranças não viessem posteriormente confirmá-lo.

Salvo factos imprevisíveis, espera-se que em 1961 esteja garantida a cobertura das estimativas. Os números das contas já encerradas constituem, por si só, indicação segura de que é razoável confiar nos resultados finais.

Entre os 8238400 contos previstos e as cobranças que estes elementos permitem antever teremos, como habitualmente, uma indispensável margem de garantia para segurança da execução orçamental que difìcilmente se poderá considerar exagerada.

2.

No quadro seguinte apresenta-se a distribuição das importâncias avaliadas por cada capítulo de receita e indicam-se para maior facilidade de apreciação as diferenças em relação aos correspondentes valores de 1960:

Receitas ordinárias por capítulos

(Milhares de contos)

(ver documento original)

Os impostos - directos, indirectos e especiais - somam 5842300 contos, correspondentes a 71 por cento do total dos rendimentos ordinários orçamentados, passando aquela importância para 6211900 contos e a percentagem para 75,4 se se juntarem as previsões das taxas, para assim se obter o valor que traduz o conjunto da actividade fiscal do Estado.

Os 418900 contos que a mais se apuram sobre o ano anterior estão repartidos pelas oito classes, visto que todas elas se apresentam valorizadas, embora sejam os impostos directos e indirectos aqueles que, como de costume, proporcionaram mais substanciais aumentos.

Os rendimentos de capitais e as indústrias em regime tributário especial subiram 14 e 8,6 por cento, respectivamente, pertencendo-lhes as maiores percentagens no progresso verificado.

Dado que nenhum dos outros capítulos se desenvolveu especialmente, a composição dos réditos também quase nada se alterou, como se pode ver pelo seguinte quadro, onde as receitas se apresentam expressas em percentagens apuradas com base no valor total das previsões:

Receita ordinária por capítulos

(Percentagens)

(ver documento original)

Nota-se, portanto, que em cinco classes não houve qualquer modificação, sendo os impostos directos que compensaram a ligeira melhoria na posição relativa dos dois referidos capítulos de "Rendimentos» e "Indústrias ...».

3.

Não se prevêem rendimentos inferiores aos de 1960 em qualquer das rubricas abrangidas nos "Impostos directos». Todas aquelas que têm marcada influência no volume das receitas apresentam aumentos.

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