Decreto n.º 43438

Tipo Decreto
Publicação 1960-12-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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TEXTO :

Decreto n.º 43438

Considerando que foi adjudicado à Fábrica Militar de Braço de Prata o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, sem sabre-baioneta, para a Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no presente ano económico com a Fábrica Militar de Braço de Prata para o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, m/948, sem sabre-baioneta.

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 8296000$00 e será liquidado nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, pela verba e rubrica apropriadas a inscrever no orçamento suplementar de defesa a publicar, como a seguir se indica:

Em 1961 ... 1428800$00

Em 1962 ... 1659200$00

Em 1963 ... 1660800$00

Em 1964 ... 1659200$00

Em 1965 ... 1888000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

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