Decreto n.º 43495

Tipo Decreto
Publicação 1961-02-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 43495

Considerando que o conselho de administração da Companhia de Cabinda, S. A. R. L., solicitou, por intermédio do delegado do Governo, o aval da província de Angola na operação de um empréstimo a longo prazo;

Atendendo a que o empréstimo referido facultará à Companhia os meios indispensáveis ao seu completo equipamento e apetrechamento, para com eficácia poder contribuir para o progresso da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino e com o parecer favorável do Conselho do Governo da mencionada província;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província, até ao montante de 16000000$00, para os empréstimos seguintes a contrair pela Companhia de Cabinda, nas condições aceites pelo respectivo conselho de administração, nas casas de crédito que se indicam:
a)

Banco de Angola ... 5000000$00

b)

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ... 5000000$00

c)

Banco de Fomento Nacional ... 6000000$00

... 16000000$00

Art. 2.º À responsabilidade decorrente para a província de Angola do aval referido no artigo anterior será aplicável o regime constante das alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto n.º 42220, de 17 de Abril de 1959.

Art. 3.º A Companhia sujeita-se ao disposto nos artigos 3.º a 5.º, inclusive, do mesmo Decreto n.º 42220.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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